O V Fórum Nacional do Poder Público, realizado em 30 de agosto na sede da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Pernambuco (OAB/PE), publicou recentemente os enunciados aprovados à unanimidade em sua sessão plenária.
O evento, que contou com a participação de sócios da Torreão Braz Advogados e de outros profissionais e acadêmicos, teve como objetivo a interpretação de dispositivos do Código de Processo Civil de 2015 (Lei n. 13.105/15), e de normas legais esparsas, tais como as Leis n. 7.347/95 e n. 9.307/96, que dispõem, respectivamente, sobre a defesa dos interesses coletivos e difusos, e a possibilidade de arbitragem na resolução de litígios.
Havia 5 (cinco) grupos temáticos, que apresentaram proposições sobre os temas de interesse.
Ao todo, 20 (vinte) enunciados novos foram acolhidos à unanimidade e 3 (três) tiveram a sua redação revista. Aqueles que não obtiveram aprovação unânime serão analisados no próximo Fórum.
Dentre as proposições aprovadas, destacam-se as seguintes:
Enunciado n. 112 (art. 4º, CPC): É possível restringir a individualização do cumprimento de sentença em ações coletivas, nos casos em que se discutem direitos individuais homogêneos, quando os substituídos em ação coletiva são previamente identificados ou facilmente identificáveis, evitando-se decisões contraditórias.
Enunciado n. 125 (art. 26, LINDB; art. 190, CPC; art. 5º, § 6º, Lei n. 7.347/95): É possível a realização de transações e negócios jurídicos processuais em ações coletivas, inclusive nas hipóteses em que exista irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público.
Diante da pequena quantidade de dispositivos legais que versam sobre os temas discutidos, essas proposições servem como instrumentos de auxílio aos operadores do direito, notadamente aqueles que litigam com o Poder Público.
Todos os enunciados elaborados no V Fórum Nacional do Poder Público podem ser acessados por meio do link: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/tribuna-da-advocacia-publica/enunciados-do-v-forum-nacional-do-poder-publico-29092019